CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1528
É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade pelo Dano Causal

O artigo em questão trata da responsabilidade civil pelo dano causal, ou seja, aquele causado por um animal que esteja sob a guarda de alguém. A lei estabelece que o dono ou possuidor do animal, seja ele quem for, será responsável pelos danos que este causar, se não provar uma das excludentes de responsabilidade.

Em termos simples: Se um animal de sua propriedade ou sob sua guarda machucar alguém ou causar algum prejuízo, você será o responsável por reparar esse dano.

Quem pode ser responsabilizado?

  • Dono: Aquele que detém a propriedade legal do animal.
  • Possuidor: Aquele que tem a posse de fato do animal, mesmo que não seja o proprietário formal. Isso pode incluir alguém que está cuidando do animal temporariamente, por exemplo.

Quais danos são cobertos?

A lei abrange qualquer tipo de dano, seja ele:

  • Físico: Lesões corporais causadas por mordida, coice, etc.
  • Material: Destruição de bens, como um vaso quebrado ou um carro arranhado.
  • Moral: Sofrimento, dor ou abalo emocional causado pelo ataque ou pela perda do animal.

Como se livrar da responsabilidade?

O artigo prevê duas situações em que o dono ou possuidor não será responsabilizado:

  1. Culpa exclusiva da vítima: Se ficar comprovado que o dano ocorreu unicamente por culpa da pessoa que sofreu o prejuízo. Por exemplo, se alguém provocou o animal intencionalmente e, por isso, foi atacado.
  2. Força maior ou caso fortuito: Se o dano foi causado por um evento imprevisível e inevitável, que foge ao controle do dono ou possuidor. Um exemplo seria um raio que assusta o animal e o faz fugir, causando um estrago.

É importante destacar: A simples alegação de que o animal é "manso" ou "não costuma morder" não é suficiente para afastar a responsabilidade. A prova das excludentes deve ser robusta e convincente.

Em resumo, o artigo 1528 reforça a ideia de que quem tem um animal sob sua responsabilidade deve zelar pela segurança de terceiros, sob pena de ter que arcar com as consequências financeiras e legais dos danos causados por seu animal.